1. O que é cessão de crédito
Cessão de crédito é a venda definitiva de um direito de receber. Está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil: quem tem um crédito (o cedente) pode transferi-lo a outra pessoa (o cessionário), que passa a ser o novo titular — com os mesmos direitos, garantias e acessórios.
No caso de créditos judiciais, isso significa: você ganhou um processo (ou tem um precatório/RPV a receber), vende esse direito por um valor combinado, recebe agora — e quem espera o pagamento da Justiça passa a ser o comprador.
A cessão de créditos judiciais é prática consolidada e reconhecida pelos tribunais. O novo titular se habilita nos autos do processo e o pagamento, quando sair, vai para ele.
2. Por que não é empréstimo
Essa é a confusão mais comum do mercado — e a mais importante de desfazer:
| Cessão de crédito (o que fazemos) | Empréstimo (o que NÃO fazemos) |
| Natureza | Venda definitiva de um direito | Dívida que você assume |
| Juros | Não existem — o valor é fechado | Correm contra você todo mês |
| Devolução | Você não devolve nada | Você paga parcelas, com encargos |
| Risco da espera | Passa a ser do comprador | Continua sendo seu |
| Se o processo atrasar | Problema do comprador | Sua dívida continua correndo |
| Análise de crédito/SPC | Não há — você não vira devedor | Há — e pode travar a operação |
Em resumo: na cessão você sai de uma posição de espera; no empréstimo você entra em uma posição de dívida. São operações opostas.
3. O que pode ser cedido
- Créditos trabalhistas — ações ganhas na Justiça do Trabalho, especialmente com trânsito em julgado ou em execução.
- Precatórios — requisições de pagamento contra União, estados ou municípios acima do teto da RPV.
- RPVs — Requisições de Pequeno Valor, com prazos de pagamento menores.
- Honorários advocatícios — contratuais ou de sucumbência, cedidos pelo próprio advogado ou pela banca.
Há limites: créditos personalíssimos (como alimentos) e situações com vedação contratual ou legal específica não podem ser cedidos. A análise jurídica identifica isso logo no início.
4. O passo a passo da operação
- Envio do caso — número do processo e documentos básicos. Sem custo.
- Análise — seis blocos: identificação, mérito e fase, riscos, execução, projeção de prazo e veredicto.
- Proposta — valor fechado, com o cálculo explicado e validade definida.
- Documentação — conferência de identidade, estado civil e dados bancários (KYC). Se houver cônjuge, ele participa quando a lei exigir.
- Contrato de cessão — assinado eletronicamente por todas as partes.
- Pagamento — você recebe o valor combinado na assinatura, na sua conta, em seu nome. Nunca em conta de terceiros.
- Habilitação — comunicamos a cessão nos autos do processo. Daqui em diante, a espera é nossa.
5. Como o preço se forma
O valor de uma proposta séria sai de uma conta, não de uma conversa: o valor estimado do recebimento, descontado por uma taxa-alvo aplicada sobre o prazo previsto. É o mesmo princípio de qualquer ativo financeiro — dinheiro no futuro vale menos que dinheiro no presente, e a diferença depende de quanto tempo (e quanto risco) existe até lá.
Por isso, duas pessoas com o "mesmo valor" a receber podem receber propostas diferentes: prazos e riscos diferentes geram preços diferentes. E por isso desconfie de tabelas fixas — elas ignoram o seu caso.
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6. Seus direitos em cada etapa
- Entender o cálculo — você tem o direito de saber como o valor foi formado. Proposta sem explicação é sinal de problema.
- Consultar seu advogado — a cessão é um direito seu, mas decidir com a orientação de quem conduziu a causa é sempre o melhor caminho. Incentivamos isso ativamente.
- Recusar sem custo — análise e proposta não geram nenhuma obrigação. Recusou, acabou.
- Não pagar nada pela indicação — se alguém indicou seu caso, a remuneração dessa pessoa é responsabilidade do comprador, nunca sua.
- Proteção de dados (LGPD) — seus dados servem só para a operação. Você pode pedir acesso ou exclusão a qualquer momento.
7. Sinais de alerta no mercado
O mercado de ativos judiciais tem players sérios — e oportunistas. Cinco sinais para fugir:
1. Valor prometido antes de analisar o processo. Sem ler os autos, qualquer número é isca.
2. Pedido de pagamento adiantado. Taxa de análise, "custas", "liberação" — operação séria não cobra nada do titular, nunca.
3. Pagamento em conta de terceiros. O valor da cessão vai para a conta do titular, em nome do titular. Sem exceção.
4. Pressa artificial. "Só até amanhã" é técnica de pressão. Propostas sérias têm validade razoável e explicada.
5. Contrato sem clareza sobre o que está sendo cedido. Valor, processo, condições e responsabilidades devem estar explícitos. Na dúvida, peça para seu advogado ler — quem é sério, incentiva.
8. Glossário
- Cedente
- Quem vende o crédito (você).
- Cessionário
- Quem compra o crédito (a Solvere) e passa a ser o titular.
- Cessão definitiva (pro soluto)
- Modalidade em que a venda transfere também o risco do recebimento ao comprador, nos termos do contrato.
- Trânsito em julgado
- Quando a decisão se torna definitiva — não cabe mais recurso.
- Execução
- Fase em que o processo cobra, na prática, o valor reconhecido na condenação.
- Precatório
- Requisição de pagamento contra a Fazenda Pública (União, estado ou município) acima do teto da RPV, paga conforme ordem cronológica e orçamento.
- RPV
- Requisição de Pequeno Valor — mesmo mecanismo, valores menores e prazos mais curtos.
- Habilitação nos autos
- Comunicação formal da cessão dentro do processo, para que o pagamento saia em nome do novo titular.
- Deságio
- Diferença entre o valor de face do crédito e o valor pago na cessão — reflexo do prazo e do risco da espera.
- KYC
- "Know Your Customer": conferência de identidade e dados, exigência de compliance que protege as duas partes.