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Guia completo

Cessão de crédito,
sem juridiquês.

Tudo o que você precisa entender antes de vender um crédito judicial — escrito por quem opera isso todos os dias e prefere cliente bem informado.

1. O que é cessão de crédito

Cessão de crédito é a venda definitiva de um direito de receber. Está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil: quem tem um crédito (o cedente) pode transferi-lo a outra pessoa (o cessionário), que passa a ser o novo titular — com os mesmos direitos, garantias e acessórios.

No caso de créditos judiciais, isso significa: você ganhou um processo (ou tem um precatório/RPV a receber), vende esse direito por um valor combinado, recebe agora — e quem espera o pagamento da Justiça passa a ser o comprador.

A cessão de créditos judiciais é prática consolidada e reconhecida pelos tribunais. O novo titular se habilita nos autos do processo e o pagamento, quando sair, vai para ele.

2. Por que não é empréstimo

Essa é a confusão mais comum do mercado — e a mais importante de desfazer:

Cessão de crédito (o que fazemos)Empréstimo (o que NÃO fazemos)
NaturezaVenda definitiva de um direitoDívida que você assume
JurosNão existem — o valor é fechadoCorrem contra você todo mês
DevoluçãoVocê não devolve nadaVocê paga parcelas, com encargos
Risco da esperaPassa a ser do compradorContinua sendo seu
Se o processo atrasarProblema do compradorSua dívida continua correndo
Análise de crédito/SPCNão há — você não vira devedorHá — e pode travar a operação

Em resumo: na cessão você sai de uma posição de espera; no empréstimo você entra em uma posição de dívida. São operações opostas.

3. O que pode ser cedido

Há limites: créditos personalíssimos (como alimentos) e situações com vedação contratual ou legal específica não podem ser cedidos. A análise jurídica identifica isso logo no início.

4. O passo a passo da operação

  1. Envio do caso — número do processo e documentos básicos. Sem custo.
  2. Análise — seis blocos: identificação, mérito e fase, riscos, execução, projeção de prazo e veredicto.
  3. Proposta — valor fechado, com o cálculo explicado e validade definida.
  4. Documentação — conferência de identidade, estado civil e dados bancários (KYC). Se houver cônjuge, ele participa quando a lei exigir.
  5. Contrato de cessão — assinado eletronicamente por todas as partes.
  6. Pagamento — você recebe o valor combinado na assinatura, na sua conta, em seu nome. Nunca em conta de terceiros.
  7. Habilitação — comunicamos a cessão nos autos do processo. Daqui em diante, a espera é nossa.

5. Como o preço se forma

O valor de uma proposta séria sai de uma conta, não de uma conversa: o valor estimado do recebimento, descontado por uma taxa-alvo aplicada sobre o prazo previsto. É o mesmo princípio de qualquer ativo financeiro — dinheiro no futuro vale menos que dinheiro no presente, e a diferença depende de quanto tempo (e quanto risco) existe até lá.

Por isso, duas pessoas com o "mesmo valor" a receber podem receber propostas diferentes: prazos e riscos diferentes geram preços diferentes. E por isso desconfie de tabelas fixas — elas ignoram o seu caso.

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6. Seus direitos em cada etapa

7. Sinais de alerta no mercado

O mercado de ativos judiciais tem players sérios — e oportunistas. Cinco sinais para fugir:

1. Valor prometido antes de analisar o processo. Sem ler os autos, qualquer número é isca.
2. Pedido de pagamento adiantado. Taxa de análise, "custas", "liberação" — operação séria não cobra nada do titular, nunca.
3. Pagamento em conta de terceiros. O valor da cessão vai para a conta do titular, em nome do titular. Sem exceção.
4. Pressa artificial. "Só até amanhã" é técnica de pressão. Propostas sérias têm validade razoável e explicada.
5. Contrato sem clareza sobre o que está sendo cedido. Valor, processo, condições e responsabilidades devem estar explícitos. Na dúvida, peça para seu advogado ler — quem é sério, incentiva.

8. Glossário

Cedente
Quem vende o crédito (você).
Cessionário
Quem compra o crédito (a Solvere) e passa a ser o titular.
Cessão definitiva (pro soluto)
Modalidade em que a venda transfere também o risco do recebimento ao comprador, nos termos do contrato.
Trânsito em julgado
Quando a decisão se torna definitiva — não cabe mais recurso.
Execução
Fase em que o processo cobra, na prática, o valor reconhecido na condenação.
Precatório
Requisição de pagamento contra a Fazenda Pública (União, estado ou município) acima do teto da RPV, paga conforme ordem cronológica e orçamento.
RPV
Requisição de Pequeno Valor — mesmo mecanismo, valores menores e prazos mais curtos.
Habilitação nos autos
Comunicação formal da cessão dentro do processo, para que o pagamento saia em nome do novo titular.
Deságio
Diferença entre o valor de face do crédito e o valor pago na cessão — reflexo do prazo e do risco da espera.
KYC
"Know Your Customer": conferência de identidade e dados, exigência de compliance que protege as duas partes.

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