Se a sua dúvida não estiver aqui, fale com a gente — respondemos sem juridiquês. Para a teoria completa, leia o Guia da cessão.
Não. É uma cessão de crédito — a venda definitiva do seu direito, prevista no Código Civil (arts. 286 a 298). Você não assume dívida, não paga juros e não devolve nada: recebe o valor combinado e a Solvere passa a ser a titular do crédito, assumindo a espera e o risco.
Por critério explícito: estimamos o valor e o prazo do recebimento e aplicamos uma taxa-alvo de desconto sobre esse prazo. Quanto mais próximo o pagamento, maior a proposta. Explicamos o cálculo em cada proposta — sem caixa-preta.
Sim. O simulador mostra uma faixa indicativa em 30 segundos, sem cadastro. A proposta real sai da análise completa do processo — e pode ficar acima da faixa.
Nada. Análise e proposta são gratuitas e não geram nenhuma obrigação. Operação séria nunca cobra do titular — nem análise, nem taxa de liberação, nem custas.
Depende da completude dos documentos e da complexidade do processo. Trabalhamos para responder em dias, não meses — e combinamos o prazo com você no primeiro contato, em vez de prometer prazos genéricos.
Créditos trabalhistas (nossa prioridade), precatórios federais, estaduais e municipais, RPVs e honorários advocatícios. Cada caso passa por análise individual de fase processual, devedor e documentação.
Nosso foco são créditos com valor líquido estimado acima de R$ 100 mil. Abaixo disso, analisamos exceções caso a caso — vale enviar.
Quanto mais madura a fase, melhor: trânsito em julgado, execução iniciada ou requisitório expedido. Processos em fase inicial de conhecimento normalmente ainda não são elegíveis.
Para começar, o número do processo (CNJ) já ajuda. Aceleram a análise: certidão de objeto e pé, cálculo homologado e, na proposta aceita, documentos pessoais, comprovante de endereço e dados bancários em seu nome.
O pagamento é feito na assinatura do contrato de cessão, diretamente na sua conta, em seu nome — nunca em conta de terceiros. A habilitação nos autos é protocolada na sequência.
Quando a lei exigir (a depender do regime de bens), sim — o cônjuge participa do contrato. Verificamos isso na etapa de documentação e orientamos você.
A cessão é um direito seu. Mas incentivamos fortemente que você decida com a orientação do advogado que conduziu a causa — inclusive temos programa de parceria com escritórios exatamente para isso.
Sim — é uma das nossas frentes prioritárias. Honorários contratuais e de sucumbência podem ser cedidos pela banca, destravando o caixa do escritório sem esperar a execução. Veja a página Para escritórios.
Concretizada a cessão nos termos do contrato, o risco da espera e das vicissitudes do recebimento passa a ser da Solvere. As condições específicas de cada operação constam do contrato de cessão. [Resposta sujeita a validação jurídica.]
Analisamos caso a caso. A capacidade de pagamento da devedora é um dos seis blocos da nossa análise — há situações viáveis e outras não. A resposta é honesta nos dois casos, sem custo.
Somente pessoas jurídicas (CNPJ ativo e emissão de nota fiscal): escritórios, associações, consultorias e intermediários. O parceiro é remunerado na aquisição, com contrato formal e sem exclusividade.
Nunca. O parceiro é remunerado pela Solvere. Cobrar do titular pela indicação é vedado em contrato e causa de descredenciamento imediato.
Conforme a LGPD: usamos seus dados exclusivamente para análise do caso e contato sobre a operação. Não vendemos nem compartilhamos dados com terceiros fora da operação. Você pode pedir acesso ou exclusão a qualquer momento. No site, usamos cookies de análise de tráfego (Google Analytics) apenas com o seu consentimento — você pode recusar no aviso exibido na primeira visita, e o site funciona normalmente.
Não. Não fazemos empréstimos nem operações de crédito. Somos um veículo de investimento que adquire direitos creditórios judiciais de forma definitiva, por conta e risco próprios.